A Resolução SEFAZ N.º 217 de 27 de julho de 2009 estabeleceu uma nova obrigatoriedade a todo comércio varejista com faturamento superior a R$ 120 mil por ano: O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscais (PAF-ECF). Com isso além da obrigatoriedade da utilização da impressora emissora de cupons fiscais (ECF), que já existia o programa aplicativo responsável pela emissão dos cupons fiscais precisa estar devidamente homologado.
No Rio de Janeiro, por exemplo, desde de 1/11/2009 qualquer nova impressora fiscal autorizada ao uso necessita estar associada a um programa homologado. As empresas que já utilizam um programa não homologado estão obrigadas a substituir por um programa homologado até a data estabelecida. O prazo varia de acordo com cada estado e no Rio de Janeiro o prazo finda em 31/03/2010.
O Sistema Empresa Rápido, além de homologado no estado do Rio de Janeiro, apresenta a melhor relação custo x benefício para o seu negócio. Agende uma vista ou obtenha maiores informações pelo número (21) XXXX-XXXX, pelo e-mail consultoria@empresarapido.com.br ou utilize nosso formulário abaixo. Não deixe para a última hora, pois a demanda é cada vez maior e podemos encontrar dificuldades em atender a todos em tempo hábil.
Para quem tem um programa não homologado, além da facilidade de uso e implantação e de todo o controle gerencial que o Empresa Rápido proporciona, podem ser oferecidos benefícios extras como a importação de cadastros das bases de dados já existentes.
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Além da cumprir a obrigação do PAF-ECF, nosso sistema Empresa Fácil pode fazer muito mais pela informatização de sua empresa. Transforme a obrigatoriedade em vantagem competitiva!